INSS Fácil
Home
  Petições
  Previdenciárias
  Tributárias
  Trabalhistas
  Novo Código Civil
Cursos
Notícias
Blog
Anuncie
 


 
Modelos de Petições Boa Tarde! Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010  
Trabalhistas
 
---------------------------------------------
Data: 06/08/2007 Hora: 10:49:07
RECURSO ORDINARIO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ....ª Vara do Trabalho de ....................

Processo n. ................

NOME DA EMPRESA, já qualificada, por seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, havendo tomado ciência da r. sentença de fls............, vem à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões, que seguem em apartado, deverão ser enviadas ao Egrégio Tribunal Regional da ......ª Região.
Requer-se, ainda, a juntada das anexas guias comprobatórias do pagamento das custas processuais e depósito recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
LOCAL E DATA

ADVOGADO




RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO


Recorrente: .......................
Recorrido: .........................
Origem dos Autos: ................................. da .... Vara do Trabalho de ...........

Colendo Tribunal Regional do Trabalho
Eméritos Julgadores,

A MM. ....ª Vara, julgando Procedente em Parte a Ação de Indenização por Danos Morais, condenou a Recorrente ao pagamento de Indenização por danos morais no montante de R$ ................ .... em virtude da Responsabilidade Objetiva da Empresa.

No entanto, a r. decisão merece ser reformada, daí o porque da nossa presente irresignação, senão vejamos:

I) Da Inaplicabilidade da Responsabilidade Objetiva da Reclamada nesta espécie de Ação de Indenização por danos materiais e morais fundada em doença profissional.

1- Com efeito, a r. sentença “ a quo” de fls. ...... e ss. dos autos fundamentou a procedência parcial da Ação de Indenização na Responsabilidade Objetiva da Recorrente estribada no artigo 927 do Novo Código Civil, “in verbis”:

“ No Novo Código Civil, a reparação por ato ilícito ( definido nos artigos 186 e 187) foi firmada no art. 927 do CC vigente, constituindo a regra geral da responsabilidade civil.” ( grifo nosso)

2- Para adiante decidir:

“ Desta feita, comprovada a existência do fato, e confirmado, pelo laudo pericial, o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, e ainda, levando-se em conta a responsabilidade objetiva do empregador, a procedência se impõe” ( grifo nosso).

3- Assim, a ilustre Magistrada prolatora da r. sentença entende que a Responsabilidade neste tipo de ação é objetiva da empresa, prescindindo de prova do dolo e da culpa. Respeitamos o entendimento da ilustre Magistrada, porém não podemos concordar com esta tese pelas seguintes razões.

4- Entendemos, juntamente com a melhor doutrina e jurisprudência que a Responsabilidade Objetiva somente se dá no âmbito da própria legislação acidentária e, com o seguro estatal desde o final da década de 1960, foi assumida pela Previdência Social. Assim, nas Ações Acidentárias em face do INSS, é correto em se falar na responsabilidade objetiva, o que, definitivamente não é o caso dos autos.

5- Ora, a Responsabilidade da Recorrente somente seria possível se houvesse sido comprovado a ocorrência de dolo ou culpa da empresa, o que não ocorreu no caso destes autos, tendo inclusive o Sr. Perito afirmado que a empresa tomou todas as cautelas que eram necessárias como se denota da resposta do expert ao quesito formulado pelo MM. Juízo: “ Todas as providências legais, abertura de CAT, Auxílio- Acidente do Trabalho e tratamento médico ortopédico, fisioterápico e psiquiátrico, foram tomadas” ( fls.... dos autos).

6- Dessa forma, a responsabilização civil por dano moral exige a prova de “culpa ou dolo”. Neste sentido, Arnaldo Sussekind e Siqueira Neto citados por Gislene A. Sanches, ensinam sobre a necessidade de comprovação da “culpa do agente, no conceito genérico ( elemento subjetivo)” ou que o ato tenha sido praticado de “modo injusto” ( Dano Moral e suas Implicações no Direito do Trabalho, Editora LTR, 1997, pág.67).

7- Neste sentido também é a jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
“ A alegação de ocorrência de danos morais, por sua vez, deve vir acompanhada de prova robusta que evidencie a configuração dos pressupostos autorizadores da responsabilidade aquiliana: a ação ou a omissão, o dano, o nexo de causalidade entre ambos e o dolo ou culpa do agente, sem o que improcede o pedido”
( TRT 15ª Região RO 32.788/97.5- Ac.5ª T. 013324/99, 23/02/99- LTR, 63-09/1264)

“ Indenização. Danos Morais e Materiais. Culpa ou Dolo do Empregador. Prova. Imprescindibilidade. A ação de reparação de danos morais e materiais, também fundada em acidente do trabalho, pressupõe, necessariamente, a prova de culpa e dolo do empregador, como regulada pelo Código Civil de 1916 ( art. 159) ou de 2003 ( art. 186)
( TRT 15ª Região. N. 00513-2005-027-15-00-0- RO- Recurso Ordinário)

8- Vejam os senhores que este também é o entendimento do professor Amauri Mascaro Nascimento que em palestra realizada na cidade de Campinas em 02/03/2003 disse:
“ (...) Inaplicável é o dispositivo no caso de acidentes do trabalho porque há lei expressa trabalhista que pressupõe, para a Indenização Civil, além da acidentária a culpa. Trata-se da CF: art. 7º , XXVII que prevê entre os direitos do trabalhador “ seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa”. Portanto, a reparação acidentária situa-se na esfera da Responsabilidade Objetiva, mas a indenização civil na da Responsabilidade Subjetiva na forma do preceito constitucional (...)
( Alterações do Código Civil e seus reflexos nas Relações do Trabalho, palestra proferida em 02/03/2003 no Ciclo sobre o Novo Código Civil em Campinas).

9- Ora, a função do Recorrido era no setor de .......................... e consistia ................ que foram utilizadas numa máquina de lavar peças, não havendo periculosidade nem mesmo insalubridade no seu labor. Ademais o Recorrido não fazia horas extras, tendo o horário normal de trabalho com todos os seus intervalos respeitados.

10- Não há nos autos, uma única prova sequer de que a Recorrente tivesse agido com dolo ou culpa, ou mesmo negligenciado quanto ao cumprimento de normas técnicas existentes na ocasião do acidente.

11- Sendo que, a afirmação na sentença “a quo” de que a incapacidade do Recorrido seja permanente, não corresponde à realidade, posto que no quesito de número .... feito pelo próprio Recorrido , o Sr. Perito respondeu da seguinte forma:
Quesito ...:
Avaliando clinicamente o reclamante, pode-se dizer que o mesmo está incapacitado definitivamente para o trabalho?
Resposta do perito: Não.

2- Assim, não entende a Recorrente sob qual prova o MM. Juízo chegou à conclusão de que o Recorrido está incapacitado permanentemente, posto que além do Perito dizer exatamente o contrário no laudo pericial o próprio INSS deu alta ao Recorrido sem restrições desde ............. conforme comprova a documentação dos autos.

13- Dessa forma, como ficou cabalmente provado, é inaplicável no caso dos autos, a Teoria da Responsabilidade Objetiva, sendo que não restou provado o dolo ou mesmo culpa da Recorrente no caso em tela. Assim, em face da não aplicabilidade da Responsabilidade Objetiva no caso em tela, impõe-se a reforma da sentença “a quo”, julgando-se improcedente a presente ação.

II) Do Valor da Indenização

14- É cediço que a indenização por danos morais é aquela resultante de conduta anormal do autor que atinja os direitos da personalidade de outrem. Vale dizer, é o sofrimento íntimo que acomete o homem médio, excluindo-se as adversidades decorrentes de fatos regulares da vida. Deve ser provado ou, pelo menos, presumível.

15- No caso dos autos, além de não haver nenhuma prova de dano moral sofrido pelo Recorrido, vejam que nem mesmo há o dano estético, tendo o Sr. Perito no laudo pericial descrito a aparência do Recorrido como “ corado, nutrido, consciente e lúcido.” ..

16- Ressalte-se, ainda, que o Recorrido apesar do alegado problema no seu cotovelo esquerdo, relata que dirige normalmente na cidade de ...................., o seu carro particular sem a necessidade de qualquer espécie de volante especial ou outro equipamento o que denota que, atualmente, o Reclamante não tem mais nenhuma espécie de problema no seu cotovelo esquerdo.

17- Porém, o MM. Juízo na sua sentença “a quo”arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ .......................... ( ......................) ao Reclamante, tendo fundamentado na seguinte forma:
“ Atualmente, a jurisprudência tem observado os seguintes critérios ao arbitrar o quantum das indenizações por dano moral: a extensão do dano experimentando pela vítima, a repercussão do dano no meio social, a situação econômica da vítima e do agente causador do dano.”

18- Eméritos Julgadores, tomamos a liberdade de pinçar 15 (quinze) elementos dos autos para facilitar a nossa explanação sobre o valor absurdo da indenização concedida, senão vejamos:

1) No exame físico feito no Recorrido, o Sr. Perito conclui que ele está: “ corado, nutrido, consciente e lúcido.”

2) Após fazer o exame no membro superior esquerdo concluiu que o mesmo está: “ sem atrofias, sem deformidades” .
3) Baseado nos exames trazidos pelo Recorrido, o Sr. Perito afirmou que “houve melhora em relação ao exame realizado em 2003”, o que demonstra que os tratamentos efetuados pela Recorrente e pelo INSS deram resultado.

4) Conforme, pode ser verificado pelos cartões de ponto juntados aos autos, todos eles assinalados e assinados pelo Recorrido, o obreiro não fazia horas extras nem tinha sobrecarga de peso no seu trabalho.

5) Veja que o Sr. Perito afirma que o Recorrido “não se deixa examinar” o que é no mínimo estranho.

6) Após o exame físico concluiu o Sr. Perito que o cotovelo esquerdo “ não apresenta quaisquer alterações de deformidades, atrofias, edemas e nem parestesias”.

7) Diz o Perito que “O reclamante relata que dirige o seu carro particular que não tem volante e nem equipamentos especiais” Vejam , Vossas Excelências, que a cidade de ...................... tem mais de ............mil habitantes, tendo um trânsito caótico.

8) Vejam que em resposta ao quesito de letra “a” formulado pelo MM. Juízo, o Sr. Perito afirmou categoricamente que:
“a) A reclamada cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas aplicáveis?
Resposta do Perito: Sim .

9) Quesito de letra “b” formulado pelo Juízo:
“b) O autor foi treinado para o exercício da função?
Resposta do Perito: Sim.

10) O Sr. Perito verificou e confirmou que a “ reclamada possui PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizados.

11) O recorrido trabalhou apenas 14 meses na função sendo afastado para tratamento após a abertura da CAT pela Recorrente em estrita obediência à legislação previdenciária.

12) Conforme resposta do INSS ao ofício do MM. Juízo, o Recorrido está apto para trabalhar desde ................ sem restrições.

13) Com relação à conduta da Recorrente afirmou o Sr. Perito no laudo que “ Todas as providências legais, abertura de CAT, Auxílio- Acidente do Trabalho e tratamento médico ortopédico, fisioterápico e psiquiátrico, foram tomadas” .

14) Quesito de número 10 do Recorrido:
Avaliando clinicamente o reclamante, pode-se dizer
que o mesmo está incapacitado definitivamente para o trabalho?
Resposta do perito: Não

15) Quesito número 1 da Recorrente:
O reclamante está atualmente com problema no seu cotovelo esquerdo?
Resposta do Sr. Perito: Não, conforme exames anexos, pág. 27 dos autos- ultrassonografia dos cotovelos- 18/02/2002- conclusão- tendinite do bíceps braquial esquerdo e processo inflamatório em músculo braquioradial esquerdo.

19- Ora, Julgadores, sem sombra de dúvidas, que a Recorrente fez tudo o que estava a seu alcance para o restabelecimento do Recorrido o que, conforme relata o INSS e o laudo pericial ocorreu. A inevitável pergunta que fazemos é a seguinte: Pode-se condenar alguém a indenizar outrem em montante vultoso ( R$ ...............), sendo que quem alega a doença, no caso, dano no cotovelo esquerdo, não se deixa examinar?

20- Devemos levar em conta ainda, que a Recorrente é pequena empresa de prestação de serviços sendo que o arbitramento da indenização é excessivo. Ressalte-se ainda, que conforme demonstrou o laudo pericial a empresa possui todos os Planos de Prevenção do Meio Ambiente do Trabalho sendo que, o afastamento do Recorrido foi o único caso nos últimos 10 anos da empresa, sendo que não existe dano atual no cotovelo esquerdo do Recorrido. Assim, em face da não comprovação dos danos morais, impõe-se a reforma da r. sentença “ a quo”, julgando-se inteiramente improcedente a Ação.

III) Do Pedido

21- Pelo exposto, requer a Recorrente, sejam as nossas razões conhecidas, para dar Provimento ao presente Recurso, reformando a r. sentença “a quo”, para afastar a condenação de indenização por danos morais, julgando-se inteiramente Improcedente a Ação de Indenização, ou alternativamente, requer-se que, se os nobres Julgadores entenderem ser devida a indenização por danos morais, que seja arbitrada em valor equivalente a 1(hum) ano de salários do Recorrido pelas razões fáticas já expostas.

Termos em que,
pede deferimento

LOCAL E DATA

ADVOGADO
 
       
  Este artigo foi visto 7187 vez(es)   Recomende está artigo a um amigo
-------------------
INSS Fácil - Informações Jurídicas Objetivas - Petições jurídicas - Petições tributárias - Petições previdenciárias
© 2008 INSS Fácil Informações Jurídicas Objetivas. All rights reserved. Powered by MitZitrone